segunda-feira, 4 de abril de 2011

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2011


Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização
no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de
esclerose múltipla e que promova mecanismos de adequação
dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar
ao Governo que:

a) Promova acções de sensibilização no sentido de evitar
a discriminação dos doentes portadores de esclerose
múltipla (E. M.);


b) Promova a realização de estudos com vista à adequação
dos tempos de trabalho e incapacidades geradas pela doença;
c) Estude mecanismos de maior acessibilidade dos doentes
portadores de E. M. à dispensa de medicamentos,
nomeadamente através de um projecto piloto.

 
Aprovada em 11 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República,





1 comentário:

  1. Olá Caríssimas Colegas, tenho a dizer de que o vosso bolg está interessante e bastante bem organizado já sabem fiquei como vosso leitor frequente :D

    Beijinhos

    Carlos

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